COMUNICADO IMPORTANTE

SINDICATO RURAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO
RUA MARECHAL DEODORO 1281 – CENTRO – (19) 3582-2258 e 3582-6303 SANTA RITA DO P.QUATRO – SP CEP:13.670.000
E-MAIL: contato@sindicatoruralsantarita.com.br
O Sindicado Rural de Santa Rita do Passa Quatro, INFORMA SEUS ASSOCIADOS que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA através do DECRETO nº 12.189/2024, alterou parte do Decreto nº 6.514/2008 que trata das infrações ao meio ambiente.
Neste sentido, CABE ALERTAR alterações significativas quanto as multas sobre uso de fogo sem autorizações devidas, provocação de incêndios.
AINDA, HOUVE A INCLUSÃO DO ARTIGO 58-C, QUANTO A MULTA DE R$ 5.000,00 A R$ 10.000.000,00, PARA O REPONSÁVEL PELO IMÓVEL RURAL QUE DEIXAR DE IMPLEMENTAR AÇÕES DE PREVENÇÕES E DE COMBATE A INCÊNDIOS.
SENDO ASSIM, CABE AO SINDICATO ALENTAR SEUS ASSOCIADOS E TODOS OS PROPRIETÁRIOS DE IMÓVEIS RURAIS, QUE COLABOREM PARA PREVENIR INCÊNDIOS E QUEIMADAS, orientando para:
• Fazer aceiros adequados com a finalidade de prevenir a passagem ou propagação do fogo, mantendo-os limpos, sem vegetação, sem lixo, sem palhada ou qualquer material.
• Remover obstáculos que possam impedir os deslocamentos de veículos de combate a incêndio.
• Manter barreiras construídas (cercas, valetas, mourões etc.) com objetivo de reduzir a acessibilidade de malfeitores.
• Manter monitoramento, pontos de observação e estabelecer pontos críticos (plano de prevenção).
• Estabelecer com os vizinhos um plano de apoio mútuo.
• Manter equipamentos e/ou equipes de combate de incêndio em condições de pronto emprego e devidamente treinadas.
• Ao avistar fumaça ou focos de incêndio, LIGUE IMEDIATAMENTE PARA O CORPO DE BOMBEIROS 193 OU GARAGEM MUNICIPAL 19-3582-9060.
Santa Rita do Passa Quatro, SP, 03 de outubro de 2024.
Sindicato Rural de Santa Rita do Passa Quatro
(fontes: Decreto nº 12.189/2024, Portaria CFA 16/2017 e Cartilha Socicana)

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