Objetivos

No desempenho de suas atribuições e finalidades, o Sindicato tem por objetivos:

 

I – estudar, propor, pleitear e adotar medidas cabíveis aos interesses dos produtores rurais, constituindo-se em defensor e cooperador de tudo quanto possa concorrer para a prosperidade da categoria que representa;

 

II – promover a adoção de regras e normas que visem elevar os índices de produtividade da atividade rural, pelo aperfeiçoamento dos métodos de trabalho e dos processos de comercialização, assim como com vistas a elevar o bem estar sociocultural dos produtores rurais;

 

III – promover, quando couber, a solução por meios conciliatórios dos dissídios ou litígios concernentes às atividades compreendidas em seu âmbito de representação;

 

IV – manter os serviços que possam ser úteis aos associados, prestando-lhes assistência e apoio, em consonância com os interesses gerais da categoria;

 

V – coordenar, planejar e executar a formação profissional e a promoção social rural aos trabalhadores rurais, produtores, com prioridades aos micros e pequenos produtores.

 

VI – pleitear e adotar medidas úteis aos interesses dos associados constituindo-se defensor e cooperador ativo e vigilante de tudo quanto possa concorrer para o seu desenvolvimento, inclusive, com adoção de revenda de produtos à atividade agropecuária, sem auferimento de lucro; todavia, se beneficiarão dos benefícios previstos neste dispositivo os produtores contribuintes da contribuição sindical, assim como, as entidades que desenvolvam atividades afins;

 

VII – Planejar, coordenar e executar ações de interesse da classe representada, diretamente, ou através de convênios de entidade públicas e privadas.